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Jose Edson Costa
Araranguá (SC)
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Jose Edson Costa
Modelo ·
há 5 anos
Ação anulatória de negócio jurídico c/c devolução de parcelas pagas e antecipação de tutela.
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA (...) VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARANGUÁ -SC. Fulano de tal, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF/MF sob n.º..... e no RG nº...
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Jose Edson Costa
Comentário ·
há 6 anos
Juíza que incentivou aglomerações agora ensina a burlar o uso de máscara
Dica De Ouro
·
há 6 anos
Quem pensa que essas máscaras evitam que micro-organismos vivos, infinitamente menores do que os espaços existentes entre os fios dos tecidos, tenham seu caminho obstruído está muito enganado.
Tive 2 clientes que me procuraram para processar as entidades públicas de saúde responsáveis por "criarem" essa falsa ideia de que máscaras evitam contágio viral. Relataram que só tiravam as máscaras para comer, beber e dormir e, mesmo assim, contraíram o virus desta famosa pandemia.
Depois que fiz um relato histórico de todas as revoluções sociais, econômicas e industriais ocorridas no mundo, e quais os maiores interessados nesses "desastres humanitários" é que entenderam que não há processos contra esse esquema político-social muito bem orquestrado e executado.
Mas penso que as máscaras, apesar dos aparelhos microscópicos mostrarem que elas não obstruem o caminho dos micro-organismos vivos, seu uso foi uma ideia muito boa para que as pessoas não ficassem encarceradas em suas próprias casas, podendo sair às ruas, ainda que condicionadas ao seu uso. Foi um "aceitamos" com restrições.
Entendo a posição desta Juíza. Gente inteligente e estudiosa como ela entende muito bem o que está ocorrendo!
Um forte abraço!
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Jose Edson Costa
Comentário ·
há 7 anos
A nova tarifa e os juros do cheque especial: cuidado!
Plataforma Juslabore
·
há 7 anos
Bom dia,
Ótima e precisa informação. Parabéns!
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Jose Edson Costa
Comentário ·
há 7 anos
STF: Empresas de telefonia não se sujeitam ao CDC de Pernambuco
Atualização Direito
·
há 7 anos
Bom dia,
Gostaria de não ter lido tamanha aberração!
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Jota L.
Comentário ·
há 2 anos
Não cabe o acordo de não persecução penal nos casos de crime de homofobia
Rogério Tadeu Romano
·
há 2 anos
Essa é mais uma das páginas vergonhosas escritas por um "Supremo" Tribunal que julga, legisla e governa.
E cospe na Constituição que deveria proteger.
"Não há crime sem lei anterior que o defina." cláusula pétrea, pressuposto democrático.
Não é possível analogia "in malam partem' no Direito Penal
E os nossos nobres ativistas togado simplesmente ignoraram essas proteções constitucionais.
Simplesmente USURPARAM a função legislativa do Congresso Nacional e criaram os" crimes "de" homofobia "e" transfobia ", que atualmente estão sendo utilizados para tolher a liberdade de expressão e perseguir até parlmamentares, estes sim os legítimos representantes da Nação.
O lema do STF deveria ser:" Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço. "
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Sergio Bambino
Comentário ·
há 2 anos
Não cabe o acordo de não persecução penal nos casos de crime de homofobia
Rogério Tadeu Romano
·
há 2 anos
Não legislar sobre determinado assunto é faculdade do CN que não poderia, se vivêssemos sob uma democracia real, ser suprida pelo STF ou qualquer outro órgão!
Não decidir é uma forma de decisão!
Quando a CF diz que não há crime sem lei anterior quo o defina, está se referindo a Lei em sentido estrito, tanto que não se pode criar crime sequer por MP.
Daí, tudo o que se fala sobre "crime" de racismo ou homofobia resta prejudicado.
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Elvis Davantel
Comentário ·
há 2 anos
Não cabe o acordo de não persecução penal nos casos de crime de homofobia
Rogério Tadeu Romano
·
há 2 anos
Concordo totalmente! Houve completa supressão entre os Poderes. Quando o legislativo não legisla e, ele representa a vontade popular, na verdade, já "legislou" por meio da omissão, ou seja, decidiu que não deve mudar a norma social e ponto. Se o judiciário e em última instância deseja mudar a regra desta forma, criando um novo tipo penal, deve enviar um projeto as Casas legislativas e não invadir sua competência e atribuição constitucional.
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