Com relação a (im)possibidade da ação como aventada pelos colegas quem me antecederam, é importante ter em mente a seguinte jurisprudência do STJ admitindo referida ação, vejamos: Processo Civil.
Quem pensa que essas máscaras evitam que micro-organismos vivos, infinitamente menores do que os espaços existentes entre os fios dos tecidos, tenham seu caminho obstruído está muito enganado. Tive 2
Quem pensa que essas máscaras evitam que micro-organismos vivos, infinitamente menores do que os espaços existentes entre os fios dos tecidos, tenham seu caminho obstruído está muito enganado. Tive 2
Quem pensa que essas máscaras evitam que micro-organismos vivos, infinitamente menores do que os espaços existentes entre os fios dos tecidos, tenham seu caminho obstruído está muito enganado. Tive 2
Quem pensa que essas máscaras evitam que micro-organismos vivos, infinitamente menores do que os espaços existentes entre os fios dos tecidos, tenham seu caminho obstruído está muito enganado. Tive 2
Quem pensa que essas máscaras evitam que micro-organismos vivos, infinitamente menores do que os espaços existentes entre os fios dos tecidos, tenham seu caminho obstruído está muito enganado. Tive 2
Quem pensa que essas máscaras evitam que micro-organismos vivos, infinitamente menores do que os espaços existentes entre os fios dos tecidos, tenham seu caminho obstruído está muito enganado. Tive 2